terça-feira, 28 de agosto de 2012

Porque um candidato a vereador como menos votos se elege e outro com mais votos não?



O sistema eleitoral utilizado no Brasil para a escolha dos nossos vereadores (e deputados) não é facilmente compreensível para os eleitores e até mesmo para os próprios parlamentares. Esse sistema existe para representar partidos e não indivíduos. Cada partido elegerá vereadores (e deputados) diretamente proporcionais à votação total recebida pela sigla.   Vejamos, em três passos, como funciona a matemática para essa definição, numa eleição de vereador:1º passo: definir o quociente eleitoral – para isso se pega o total de eleitores que compareceram na eleição, tira-se os votos brancos e nulos e o restante divide-se pelo nº de vagas, e o resultado é o quociente eleitoral, ou seja, o total de votos que o partido precisa para eleger um vereador;2º passo: fazer a soma do total de votos obtidos por todos os candidatos a vereador de cada partido mais os votos de legenda, ou seja, aquele voto em que o eleitor, na hora de votar para vereador votou no nº do partido e não de um candidato. Verificado o resultado, os partidos que, no total, tiveram votos acima do quociente eleitoral (1º passo) elegerão vereadores proporcionais aos votos que tiveram e os partidos que não atingiram o quociente eleitoral não elegerão nenhum vereador.3º passo: verifica-se quantas vagas cada partido tem direito, proporcional à quantidade total de votos que tiveram (2º passo) e, assim, serão eleitos os mais votados do partido de acordo com as vagas obtidas, por exemplo: Se um partido ganhou o direito de eleger três vereadores, serão empossados os três candidatos mais bem votados da sigla.Assim sendo, é possível que um candidato bem votado não se eleja e outro(s) com menos voto(s) seja eleito. Vejamos o exemplo abaixo para melhor compreensão.a)      Supondo uma cidade que teve 40.000 votos válidos e tinha 10 vagas, assim o quociente eleitoral foi de 4.000 votos (1º passo);b)      Na cidade quatro partidos disputavam a eleição e três tiveram mais de 4.000 votos e um não atingiu o quociente eleitoral, ou seja, no nosso exemplo 4.000 votos, pois a soma dos votos de seus candidatos foi de 3. 999 votos, portanto, não atingiu o quociente eleitoral e, por isso, não elegeu nenhum vereador (2º passo). Mas, curiosamente, esse partido teve o candidato mais votado da cidade com 2.465 votos, o qual não foi eleito e, portanto nesse exemplo, todos os dez vereadores eleitos tiveram menos votos e foram eleitos, pois as dez vagas foram distribuídas aos três partidos que tiveram mais de 4.000 votos, na proporção de suas respectivas votações.É por isso, que a eleição de vereador e de deputado é chamada de “eleição proporcional”

José Renato da Silva: É bacharel em Direito, pós – graduado em Direito Eleitoral, Secretário Geral da Executiva Estadual do PR, Palestrante e Consultor Político. Foi vereador (dois mandatos) e Presidente da Câmara Municipal de Suzano, membro do Diretório Estadual do PMDB e Presidente Estadual do PHS. Atua em política partidária a mais de 25 anos.


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